A Portaria é um ato administrativo formal emitido por uma autoridade competente,
geralmente dentro do âmbito de uma instituição pública ou privada, que
estabelece normas, diretrizes, procedimentos ou instruções. A Portaria pode
tratar de assuntos variados, como regulamentação de processos internos,
designação de funcionários para funções específicas, criação de comissões,
entre outros.
Estrutura da Portaria:
1.
Cabeçalho: Inclui o brasão ou logotipo da instituição, o título
"Portaria", o número da portaria e a data de emissão.
2.
Preâmbulo: Identificação da autoridade que emite a portaria e, se aplicável, a
base legal ou normativa que justifica sua emissão.
3.
Texto: Corpo da portaria, que pode ser dividido em considerandos
(justificativas) e artigos (conteúdo normativo).
4.
Fecho: Encerramento com fórmula de cortesia e a assinatura da autoridade
emissora.
Exemplo [Modelo] de Portaria:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria nº 150/2024
Brasília, 27 de maio de 2024
O
MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos setores
administrativos deste Ministério, resolve:
Art.
1º Estabelecer que, a partir de 1º de junho de 2024, o horário de funcionamento
dos setores administrativos será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art.
2º Os setores que necessitem operar fora do horário estabelecido deverão
solicitar autorização prévia à Diretoria de Recursos Humanos.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
José
da Silva
Ministro da Educação
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- Formalidade:
Linguagem formal e estrutura normativa.
- Clareza:
Redação clara e precisa, evitando ambiguidades.
- Objetividade:
Foco direto no assunto tratado.
- Legalidade:
Fundamentada em normas e legislações pertinentes.
- Impessoalidade:
Orientada por critérios objetivos e institucionais, não pessoais.
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